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Notícias

Instrução Normativa altera regras para o desconto de empréstimos consignados em benefícios previdenciários

A Instrução Normativa INSS nº 125 de 2021, alterou dispositivos da Instrução Normativa INSS/PRES nº de 2008:

O artigo 13 da IN INSS nº 125 de 2021 passou a vigorar com a seguinte redação:

.....

II - a taxa de juros não poderá ser superior a dois inteiros e quatorze centésimos por cento (2,14%) ao mês, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo;" (NR)

O artigo 13 da IN INSS nº 125 de 2021 passou a vigorar com a seguinte redação:

.....

III - a taxa de juros não poderá ser superior a três inteiros e seis centésimos por cento (3,06%), de forma que expresse o custo efetivo;" (NR)

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


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