Foi prorrogado por dois meses, em caráter excepcional, conforme disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 7.998 de 1990, a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores demitidos nas condições previstas no art. 3º da Lei nº 7.998 de 1990, por empregadores com domicílio nos municípios declarados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional em situação de emergência por meio da Portaria nº 3.115 de 2021, no Estado de Minas Gerais, e Portaria nº 3.123 de 2021, no Estado da Bahia.
Terão direito ao benefício os trabalhadores beneficiários do Seguro-Desemprego, cuja dispensa involuntária tenha ocorrido no período de 1º de junho de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação (16/12/2021).
Fonte: LegisWeb (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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