A partir 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial, para os segurados das empresas obrigadas.
Fica revogado o art. 8º da Portaria MTP nº 313, de 22 de Setembro de 2021
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Fonte: LegisWeb (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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